Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00007557 |
| Acordão: | 97-316-1 |
| Processo: | 93-0517 |
| Relator: | TAVARES DA COSTA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE INUTILIDADE SUPERVENIENTE ACORDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL NULIDADE |
| Nº do Documento: | TCB19970417973161 |
| Data do Acordão: | 04/17/1997 |
| Espécie: | CONCRETA |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 94-433-1 94-512-1 96-664-1. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART720. LTC82 ART70 N1 B. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por inutilidade superveniente. |
| Sumário: | Estando em causa a arguição de nulidades deduzida relativamente ao Acordão n. 512/94 deste Tribunal e verificando-se, no desenvolvimento procerssual ocorrido, ter-se o Supremo Tribunal de Justiça pronunciado no sentido de indeferimento da tese do recorrente e do recurso de constitucionalidade entretanto interposto não ter este tribunal tomado conhecimento, pelo Acordão n. 664/96, que transitou em julgado, não tem qualquer repercussão ou efeito util qualquer decisão a proferir nos presentes autos, pelo que se deve julgar extinta a instancia por inutilidade superveniente do recurso. |
| Texto Integral: |