Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000403
Acordão: 85-239-P
Processo: 85-0209
Relator: MARIO AFONSO
Descritores: ELEIÇÕES AUTARQUICAS
CANDIDATURAS
SUPRIMENTO DE IRREGULARIDADES
CANDIDATO EFECTIVO
CANDIDATO SUPLENTE
Nº do Documento: TEL1985111985239P
Data do Acordão: 11/19/1985
Espécie: ELEITORAL
Requerente: PSD
Requerido: TJ FAFE
Nº do Diário da República: 31
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 02/06/1986
Página do Diário da República: 1240
Votação: UNANIMIDADE COM 4 DEC VOT
Privacidade: 01
Declaração de Voto: MARIO AFONSO. VITAL MOREIRA. CARDOSO DA COSTA. RAUL MATEUS.
Legislação Nacional: L 14-B/85 DE 1985/03/10.
L 14/79 DE 1979/05/16 ART28 N3.
DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART10 ART18 N7 ART20.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: ELEIÇÕES AUTARQUICAS.
Área Temática 2: DIR ELEIT.
Decisão: Nega provimento ao recurso de decisão que admitiu lista de candidatos.
Sumário: I - O Decreto-Lei n. 701-B/76, de 29 de Setembro ao falar em irregularidades processuais, não distingue entre irregularidades essenciais e não essenciais ou entre irregularidades mais ou menos importantes.
II - E o proprio artigo 20 do Decreto-Lei n. 701-B/76, de 29 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n. 14-B/85, de 10 de Julho, a incluir, entre as irregularidades supriveis, a falta de indicação de candidatos; e, mesmo que se entenda que ele se refere apenas aos suplentes, não custa alargar essa qualificação, para o efeito do artigo, a insuficiencia de indicação dos proprios efectivos.
Texto Integral: