Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004437
Acordão: 93-767-1
Processo: 93-0162
Relator: MONTEIRO DINIS
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
ILEGITIMIDADE
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
PRESSUPOSTO DO RECURSO
Nº do Documento: TCB19931130937671
Data do Acordão: 11/30/1993
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR LISBOA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: CC 1096 N1 A.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso porque o recorrente, durante o processo, não suscitou a inconstitucionalidade de qualquer norma.
Sumário: I - A fiscalização concreta da constitucionalidade prevista no disposto no artigo 280 n. 1, alinea b) da Constituição, para alem de exigir que a questão da constitucionalidade da norma ou normas em controversia haja sido suscitada de modo perceptivel e directo durante o processo (isto e, antes de esgotado o poder jurisdicional do juiz sobre a materia a que a mesma inconstitucionalidade respeita) e que a decisão recorrida venha depois a fazer aplicação dessa ou dessas normas como fundamento normativo do seu proprio conteudo, exige ainda que a arguição de inconstitucionalidade haja pertencido ao proprio recorrente, sob pena de ilegitimidade no accionamento do recurso.
II - Assim sendo, não tendo o proprio recorrente, durante o processo suscitado a questão da inconstitucionalidade de qualquer norma, nomeadamente da norma que agora pertendia submeter a sindicancia do Tribunal Constitucional, falece-lhe legitimidade para abrir a via do recurso de constitucionalidade.
Texto Integral: