Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001581
Acordão: 88-265-2
Processo: 88-0229
Relator: MAGALHÃES GODINHO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONAIDADE
PRESSUPOSTO DO RECURSO
OBJECTO DO RECURSO
NORMA
DECISÃO DE TRIBUNAL
PRINCIPIO DO CONTRADITORIO
GARANTIAS DO PROCESSO CRIMINAL
Nº do Documento: TCB19881109882652
Data do Acordão: 11/09/1988
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR LISBOA
Nº do Diário da República: 37
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 02/14/1989
Página do Diário da República: 1649
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1982 ART32 N5.
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por não ter sido suscitada a questão de constitucionalidade de qualquer norma.
Sumário: I - A eventual inconstitucionalidade de uma decisão judicial e insusceptivel de abrir o recurso para o Tribunal Constitucional, pois a fiscalização da constitucionalidade concreta destina-se as normas aplicadas ou desaplicadas nas decisões judiciais, em si mesmas.
II - Porque assim e, não releva invocar a inconstitucionalidade de uma decisão de não admissão do recurso por a mesma violar o principio constitucional do contraditorio, alias consagrado como garantia do processo criminal o que não e caso, sem que no decurso de todo o processo seja feita referencia a qualquer norma que a decisão aplicou ou deixou de aplicar e que seria violadora de norma constitucional.
Texto Integral: