Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001937
Acordão: 89-314-2
Processo: 89-0029
Relator: MARIO DE BRITO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCA19890309893142
Data do Acordão: 03/09/1989
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TJ EVORA
Nº do Diário da República: 136
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 06/16/1989
Página do Diário da República: 5915
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1982 ART280 N1 ART280 N2.
Normas Apreciadas: DL 21/85 DE 1985/01/17 ART15 N5.
Normas Julgadas Inconst.: DL 21/85 DE 1985/01/17 ART15 N5.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 A ART72 N3.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR ORDEN SOC.
Decisão: Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do acordão n. 120/89, de 18 de Janeiro (Diario da Republica,
I Serie, de 4 de Fevereiro), relativa a norma do artigo 15, n. 5, do Decreto-Lei n. 21/85, de
17 de Janeiro, que condiciona o seguimento dos recursos judiciais contra a aplicação das coimas previstas nesse diploma ao previo deposito do respectivo quantitativo, independentemente da insuficiencia de meios economicos.
Sumário: Sendo o objecto do recurso de fiscalização concreta da constitucionalidade a questão da constitucionalidade de uma norma, declarada essa inconstitucionalidade com força obrigatoria geral em acordão entretanto proferido, ha apenas que aplicar tal declaração.
Texto Integral: