Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00003103
Acordão: 92-038-1
Processo: 91-0292
Relator: RIBEIRO MENDES
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
RECLAMAÇÃO
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL
PRESSUPOSTO DO RECURSO
Nº do Documento: TRC19920128920381
Data do Acordão: 01/28/1992
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR EVORA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: CEXP76 ART73 N2.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por entender que nem a questão de inconstitucionalidade foi suscitada durante o processo, nem o acordão recorrido aplicou directamente a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada no requerimento de interposição de recurso para o Tribunal Constitucional.
Sumário: Constitui jurisprudencia pacifica do Tribunal Constitucional que o pressuposto de admissibilidade do recurso de constitucionalidade previsto na alinea b) do n. 1 do artigo 280 da Constituição, consistente em a questão da inconstitucionalidade de uma norma ser suscitada durante o processo, deve ser entendido, não num sentido meramente formal, isto e, devendo ocorrer antes da extinção da instancia, mas num sentido funcional, isto e, ate ao momento em que o tribunal "a quo" pudesse conhecer da questão, ou seja, antes de esgotado o seu poder jurisdicional respeitante a materia a que se refere a questão de constitucionalidade.
Texto Integral: