Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001556
Acordão: 88-240-1
Processo: 88-0252
Relator: VITAL MOREIRA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
EXAUSTÃO DOS RECURSOS ORDINARIOS
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCB19881109882401
Data do Acordão: 11/09/1988
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR EVORA
Nº do Diário da República: 240
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 01/26/1989
Página do Diário da República: 895
Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC
Privacidade: 01
Voto Vencido: MONTEIRO DINIS. MARTINS DA FONSECA.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B N2.
CPC67 ART688 N3 ART689.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR PROC CIV.
Decisão: Não conhece do recurso por não exaustão dos recursos ordinarios.
Sumário: Não e admissivel recurso para o Tribunal Constitucional de acordão da Relação proferido nos termos do artigo 688, n. 3, do Codigo de Processo Civil, confirmativo da decisão de não admissão do recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, em virtude de aquele acordão constituir uma decisão intercalar, por a decisão definitiva sobre a admissibilidade de tal recurso caber ao Presidente do Supremo, nos termos do artigo 689 do mesmo Codigo, não se verificando, assim, o pressuposto dos recursos de constitucionalidade que consiste na previa exaustão dos recursos ordinarios que no caso cabiam.
Texto Integral: