Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001556 |
| Acordão: | 88-240-1 |
| Processo: | 88-0252 |
| Relator: | VITAL MOREIRA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL ADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXAUSTÃO DOS RECURSOS ORDINARIOS FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TCB19881109882401 |
| Data do Acordão: | 11/09/1988 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR EVORA |
| Nº do Diário da República: | 240 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 01/26/1989 |
| Página do Diário da República: | 895 |
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC |
| Privacidade: | 01 |
| Voto Vencido: | MONTEIRO DINIS. MARTINS DA FONSECA. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B N2. CPC67 ART688 N3 ART689. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Decisão: | Não conhece do recurso por não exaustão dos recursos ordinarios. |
| Sumário: | Não e admissivel recurso para o Tribunal Constitucional de acordão da Relação proferido nos termos do artigo 688, n. 3, do Codigo de Processo Civil, confirmativo da decisão de não admissão do recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, em virtude de aquele acordão constituir uma decisão intercalar, por a decisão definitiva sobre a admissibilidade de tal recurso caber ao Presidente do Supremo, nos termos do artigo 689 do mesmo Codigo, não se verificando, assim, o pressuposto dos recursos de constitucionalidade que consiste na previa exaustão dos recursos ordinarios que no caso cabiam. |
| Texto Integral: |