Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002034
Acordão: 89-411-2
Processo: 89-0022
Relator: MARIO DE BRITO
Descritores: APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
COIMA
DEPOSITO PREVIO
Nº do Documento: TCA19890531894112
Data do Acordão: 05/31/1989
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TP PORTO
Nº do Diário da República: 213
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 09/15/1989
Página do Diário da República: 9243
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1982 ART168 N1 D.
Normas Apreciadas: DL 21/85 DE 1985/01/17 ART15 N5.
Normas Julgadas Inconst.: DL 21/85 DE 1985/01/17 ART15 N5.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 A ART72 N3.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR ORDEN SOC.
Decisão: Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do acordÍo n. 120/89 (Diario da Republica, I serie, de 4 de Fevereiro de 1989), relativa a norma do artigo 15, n. 5, do Decreto-Lei n. 21 /85, de 17 de Janeiro, que condiciona o seguimento dos recursos judiciais contra a aplicação de uma coima, nos casos previstos no n. 1 do mesmo artigo, ao previo deposito do quantitativo da coima.
Sumário: Tendo o recurso de constitucionalidade por objecto a apreciação da constitucionalidade de uma norma, se for declarada a inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, dessa norma, por acordão entretanto proferido, nada mais resta do que aplicar tal declaração ao caso concreto.
Texto Integral: