Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002034 |
| Acordão: | 89-411-2 |
| Processo: | 89-0022 |
| Relator: | MARIO DE BRITO |
| Descritores: | APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE COIMA DEPOSITO PREVIO |
| Nº do Documento: | TCA19890531894112 |
| Data do Acordão: | 05/31/1989 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TP PORTO |
| Nº do Diário da República: | 213 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 09/15/1989 |
| Página do Diário da República: | 9243 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1982 ART168 N1 D. |
| Normas Apreciadas: | DL 21/85 DE 1985/01/17 ART15 N5. |
| Normas Julgadas Inconst.: | DL 21/85 DE 1985/01/17 ART15 N5. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 A ART72 N3. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR ORDEN SOC. |
| Decisão: | Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do acordÍo n. 120/89 (Diario da Republica, I serie, de 4 de Fevereiro de 1989), relativa a norma do artigo 15, n. 5, do Decreto-Lei n. 21 /85, de 17 de Janeiro, que condiciona o seguimento dos recursos judiciais contra a aplicação de uma coima, nos casos previstos no n. 1 do mesmo artigo, ao previo deposito do quantitativo da coima. |
| Sumário: | Tendo o recurso de constitucionalidade por objecto a apreciação da constitucionalidade de uma norma, se for declarada a inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, dessa norma, por acordão entretanto proferido, nada mais resta do que aplicar tal declaração ao caso concreto. |
| Texto Integral: |