Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002519 |
| Acordão: | 90-267-1 |
| Processo: | 89-0122 |
| Relator: | ANTONIO VITORINO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL EFEITO DO RECURSO FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TCB19901016902671 |
| Data do Acordão: | 10/16/1990 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART765 N1 ART703 N1 ART287 ART723. LTC82 ART78 N2 N3 ART69. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Mantem o efeito suspensivo atribuido ao recurso. |
| Sumário: | Se do acordão recorrido não cabe recurso ordinario, ao recurso para o Tribunal constitucional não e aplicavel o disposto no n. 2 do artigo 78 da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro, mas sim o seu n. 3, pelo que o recurso não tem o efeito do recurso anterior, isto e, do recurso que deu origem ao acordão recorrido. |
| Texto Integral: |