Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001147
Acordão: 87-292-2
Processo: 87-0013
Relator: CARDOSO DA COSTA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DE NORMA JULGADA INCONSTITUCIONAL
DESISTENCIA DO RECURSO
MINISTERIO PUBLICO
RECURSO OBRIGATORIO
Nº do Documento: TCF19870710872922
Data do Acordão: 07/10/1987
Espécie: CONCRETA F
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TJ CONDEIXA-A-NOVA
Nº do Diário da República: 203
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 09/04/1987
Página do Diário da República: 10983
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1982 ART280 N5.
Normas Suscitadas: CE54 ART64 N5.
Legislação Nacional: LTC82 ART72 N3.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por desistencia.
Sumário: I - Em processo de recurso para o Tribunal Constitucional, por aplicação de norma anteriormente julgada inconstitucional, a obrigatoriedade de interposição de recurso pelo Ministerio Publico so se justifica para, em defesa da Constituição, se assegurar o acatamento, pelos restantes tribunais, da jurisprudencia do Tribunal Constitucional.
II - O Ministerio Publico pode desistir do recurso obrigatorio interposto de decisão que aplica norma anteriormente julgada inconstitucional, quando este Tribunal, pelas suas duas secções, passou a firmar jurisprudencia uniforme em sentido contrario, deste modo cessando a razão de ser da obrigatoriedade do recurso.
Texto Integral: