Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC5188
Acordão: 94-648-2
Processo: 92-653
Relator: SOUSA BRITO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL.
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE.
RECLAMAÇÃO. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO.
PRESSUPOSTO DO RECURSO.
Nº do Documento: TRC19941213946482
Data do Acordão: 12/13/1994
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR COIMBRA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Legislação Nacional: LTC82 ART75-A ART76 N2.
CPC67 ART688 N3.
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR TRAB.
Decisão: Indefere reclamação contra não admissão do recurso por o recorrente não ter dado cumprimento ao artigo 75-A da Lei do Tribunal Constitucional, após convite nesse sentido.
Sumário: Não tendo sido dado cumprimento ao artigo 75-A da Lei do Tribunal Constitucional, após convite para tal, o requerimento de interposição do recurso deve ser indeferido, nos termos do nº 2 do artigo 76 daquela lei.
Texto Integral: