Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001522
Acordão: 88-206-2
Processo: 88-0198
Relator: MESSIAS BENTO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCA19880928882062
Data do Acordão: 09/28/1988
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICA
Requerido: TIC VIANA DO CASTELO
Nº do Diário da República: 293 IS
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 12/21/1988
Página do Diário da República: 12002(29)
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1982 ART168 N1 C.
Normas Apreciadas: DL 187/83 DE 1983/05/13 ART35.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR ADUAN - DIR PENAL ADUAN.
Decisão: Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do acordão n 158/88, relativa ao artigo 35 do Decreto-Lei n. 187/83, de
13 de Maio.
Sumário: Declarada inconstitucional, com força obrigatoria geral, determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar essa declaração aos casos submetidos a julgamento.
Texto Integral: