Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001522 |
| Acordão: | 88-206-2 |
| Processo: | 88-0198 |
| Relator: | MESSIAS BENTO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TCA19880928882062 |
| Data do Acordão: | 09/28/1988 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICA |
| Requerido: | TIC VIANA DO CASTELO |
| Nº do Diário da República: | 293 IS |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 12/21/1988 |
| Página do Diário da República: | 12002(29) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1982 ART168 N1 C. |
| Normas Apreciadas: | DL 187/83 DE 1983/05/13 ART35. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR ADUAN - DIR PENAL ADUAN. |
| Decisão: | Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do acordão n 158/88, relativa ao artigo 35 do Decreto-Lei n. 187/83, de 13 de Maio. |
| Sumário: | Declarada inconstitucional, com força obrigatoria geral, determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar essa declaração aos casos submetidos a julgamento. |
| Texto Integral: |