Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000830 |
| Acordão: | 86-334-P |
| Processo: | DR-0051 |
| Relator: | ACORDÃO DITADO PARA ACTA |
| Descritores: | DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS ACESSO AS DECLARAÇÕES DE RENDIMENTOS |
| Nº do Documento: | TDR1986120286334P |
| Data do Acordão: | 12/02/1986 |
| Espécie: | DECL DE RENDIMENTOS |
| Requerente: | ALTA AUTORIDADE CONTRA A CORRUPÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 3 DEC VOT |
| Privacidade: | 01 |
| Declaração de Voto: | MESSIAS BENTO. NUNES DE ALMEIDA. CARDOSO DA COSTA. |
| Legislação Nacional: | L 4/83 DE 1983/04/02 ART5 N2. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Defere pedido de certidão de declaração de patrimonio e rendimentos de titular de cargo politico. |
| Sumário: | I - O pedido de certidão de declaração de patrimonio e rendimentos de titular de cargo politico deve ser fundamentado, nos termos do n.2 do artigo 5 da Lei n. 4/83, de 2 de Abril, e do n. 3 do artigo 19 do Decreto Regulamentar n. 74/83, de 6 de Abril, articulando-se factos concretos demonstrativos de interesse legitimo e relevante na obtenção dos elementos que constem daquela declaração. II - Verifica-se tal requisito se o pedido for formulado pela Alta Autoridade, destinando-se a certidão pedida a instrução de inquerito contra os visados, por factos relacionados com o exercicio das funções que desempenharam como membros do conselho de gestão de empresa publica. |
| Texto Integral: |