Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00003143
Acordão: 92-078-1
Processo: 91-0420
Relator: RIBEIRO MENDES
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
RECLAMAÇÃO
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL
ACTO ADMINISTRATIVO
SUSPENSÃO DA EFICACIA
NORMA
DECISÃO PROVISORIA
OBJECTO DO RECURSO
Nº do Documento: TRC19920225920781
Data do Acordão: 02/25/1992
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STA
Nº do Diário da República: 189
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 08/18/1992
Página do Diário da República: 7686 (14)
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART268 N4.
Normas Suscitadas: DL 90/88 DE 1988/03/10 ART3.
Legislação Nacional: LPTA85 ART25 N1 ART76 N1 C.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR ADM - FUNC PUBL.
Decisão: Indefere reclamação contra não admissão do recurso por entender que não chegou a ser aplicada durante o processo a norma alegadamente inconstitucional, nem o reclamante afinal, havia suscitado a inconstitucionalidade de qualquer norma.
Sumário: I - O Tribunal Constitucional tem entendido - embora com vozes discordantes - que são irrecorriveis para o Tribunal Constitucional as decisões de natureza provisoria, como sejam as proferidas em procedimentos cautelares e os depachos de admissão de recursos.
II - Se e certo que e impugnavel contenciosamente um acto administrativo, ainda que o mesmo se contenha num preceito constante de diploma legal, a verdade e que, para efeitos de recurso de constitucionalidade, a questão de inconstitucionalidade ha-de ser suscitada quanto a uma norma ou regra de conduta e não quanto a um acto da administração que não tenha caracter normativo.
Texto Integral: