Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002317
Acordão: 90-066-2
Processo: 89-0412
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCA19900314900662
Data do Acordão: 03/14/1990
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TR PORTO
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Apreciadas: DL 187/83 DE 1983/05/13 ART9 N1.
DL 424/86 DE 1986/12/27 ART9.
Normas Julgadas Inconst.: DL 187/83 DE 1983/05/13 ART9 N1.
DL 424/86 DE 1986/12/27 ART9.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR ADUAN.
Decisão: Aplica as declarações de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constantes do Acordão n. 158/88, rectificado pelo Acordão n. 177/88, e do Acordão n. 414/89, relativas as normas constantes do artigo 9, n. 1 (na parte em que define o crime de contrabando) do Decreto-Lei n. 187/83, de 23 de Maio, e do artigo 9 do Decreto-Lei n. 424/86, de 27 de Setembro, que preveem e punem o crime de contrabando.
Sumário: Declarada a inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, de determinda norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar a declaração nos casos concretos submetidos a sua apreciação.
Texto Integral: