Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00003142 |
| Acordão: | 92-077-1 |
| Processo: | 91-0399 |
| Relator: | RIBEIRO MENDES |
| Descritores: | FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE PROCESSO CONSTITUCIONAL INTERESSE PROCESSUAL INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO QUESTÃO PREVIA APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL |
| Nº do Documento: | TCB19920225920771 |
| Data do Acordão: | 02/25/1992 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Nº do Diário da República: | 189 1S |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 08/18/1992 |
| Página do Diário da República: | 7686(11) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | CPP87 ART374 N2 SEGUNDA PARTE. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso de constitucionalidade por o tribunal "a quo" não ter aplicado a norma arguida de inconstitucional. |
| Sumário: | I - Cabe recurso para o Tribunal Constitucional das decisões dos tribunais que apliquem norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo. II - O acordão recorrido deu por verificada a nulidade, invocada pelos recorrentes, resultante da falta de enumeração dos factos não provados, enquadravel no artigo 379, alinea a), do Codigo de Processo Penal de 1987, nulidade essa que prejudicou as restantes invocadas, pelo que não aplicou a norma cuja constitucionalidade vem impugnada. III - Mesmo que o recurso fosse admissivel, não haveria interesse processual no seu conhecimento porque, fosse qual fosse a decisão sobre a questão de inconstitucionalidade, sempre haveria de subsistir a decisão final do acordão recorrido que declarou nula a decisão de primeira instancia. |
| Texto Integral: |