Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002404 |
| Acordão: | 90-152-2 |
| Processo: | 88-0398 |
| Relator: | NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO ADMISSIBILIDADE DO RECURSO EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE AVALIAÇÃO FISCAL REFORMATIO IN PEJUS PROCESSO CIVIL CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE INTERESSE PROCESSUAL |
| Nº do Documento: | TCR19900503901522 |
| Data do Acordão: | 05/03/1990 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TCIV LISBOA |
| Nº do Diário da República: | 207 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 09/07/1990 |
| Página do Diário da República: | 10021 |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Privacidade: | 01 |
| Declaração de Voto: | CARDOSO DA COSTA. |
| Legislação Nacional: | DL 463/89 DE 1989/11/19. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Indefere reclamação contra não admissão do recurso por falta de interesse juridico relevante. |
| Sumário: | I - E requisito do recurso interposto para o Tribunal Constitucional que ele tenha algum efeito juridico util para o recorrente. II - O principio da proibição da "reformatio in pejus", que vigora no processo civil, tambem ha-de considerar-se aplicavel no dominio do recurso contencioso admnistrativo. III - Não podendo o reclamante obter, com o eventual provimento do recurso para o Tribunal Constitucional, qualquer beneficio, em virtude da proibição da "reformatio in pejus", o recurso interposto apresenta-se como manifestamente inutil. IV - O recurso para o Tribunal Constitucional ha-de ter por objecto uma decisão efectiva e não uma decisão hipotetica ou presumivel. |
| Texto Integral: |