Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002404
Acordão: 90-152-2
Processo: 88-0398
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Descritores: RECLAMAÇÃO
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
AVALIAÇÃO FISCAL
REFORMATIO IN PEJUS
PROCESSO CIVIL
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
INTERESSE PROCESSUAL
Nº do Documento: TCR19900503901522
Data do Acordão: 05/03/1990
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TCIV LISBOA
Nº do Diário da República: 207
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 09/07/1990
Página do Diário da República: 10021
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Privacidade: 01
Declaração de Voto: CARDOSO DA COSTA.
Legislação Nacional: DL 463/89 DE 1989/11/19.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Indefere reclamação contra não admissão do recurso por falta de interesse juridico relevante.
Sumário: I - E requisito do recurso interposto para o Tribunal Constitucional que ele tenha algum efeito juridico util para o recorrente.
II - O principio da proibição da "reformatio in pejus", que vigora no processo civil, tambem ha-de considerar-se aplicavel no dominio do recurso contencioso admnistrativo.
III - Não podendo o reclamante obter, com o eventual provimento do recurso para o Tribunal Constitucional, qualquer beneficio, em virtude da proibição da "reformatio in pejus", o recurso interposto apresenta-se como manifestamente inutil.
IV - O recurso para o Tribunal Constitucional ha-de ter por objecto uma decisão efectiva e não uma decisão hipotetica ou presumivel.
Texto Integral: