Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00003291
Acordão: 92-226-2
Processo: 91-0249
Relator: MESSIAS BENTO
Descritores: PRINCIPIO DA IGUALDADE
ONUS DA PROVA
ACIDENTE DE VIAÇÃO
COMISSARIO
RESPONSABILIDADE CIVIL
DOLO
Nº do Documento: TCB19920617922262
Data do Acordão: 06/17/1992
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR PORTO
Nº do Diário da República: 211
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 09/12/1992
Página do Diário da República: 8469
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT
Privacidade: 01
Declaração de Voto: MARIO DE BRITO.
Constituição: 1989 ART13 ART115 N5.
Normas Apreciadas: CCIV66 ART503 N3 NA INTERPRETAÇÃO DO ASS DE 1983/04/14.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2 ART487 N1 ART494 ART503 N1 ART505 ART508.
Outra Jurisprudência:
Área Temática 1: PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS.
Área Temática 2: DIR CIV. DIR ESTRAD.
Decisão: Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 503, n. 3, do Codigo Civil, na interpretação que lhe foi dada pelo Assento de 26 de Junho de
1983, quando preve a culpa presumida, em caso de acidente de viação do condutor por conta de outrem.
Sumário: I - Quando um veiculo de circulação terrestre e conduzido por um comissario, ocorrendo acidente que cause dano a terceiro, presume-se que a culpa no acidente e do comissario. Contrariamente, sendo conduzido pelo proprio dono, e o lesado, requerente da indemnização, quem, nos termos do artigo 487, n. 1, tem que provar que a culpa no acidente e daquele.
II - Esta inversão no onus da prova não viola o principio da igualdade, pois ha solidas razões para a distinção que, quanto a prova da culpa, a lei estabelece entre o condutor por conta de outrem e o condutor por conta propria de um veiculo que interveio num acidente de que resultaram danos para terceiros.
Texto Integral: