Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00003291 |
| Acordão: | 92-226-2 |
| Processo: | 91-0249 |
| Relator: | MESSIAS BENTO |
| Descritores: | PRINCIPIO DA IGUALDADE ONUS DA PROVA ACIDENTE DE VIAÇÃO COMISSARIO RESPONSABILIDADE CIVIL DOLO |
| Nº do Documento: | TCB19920617922262 |
| Data do Acordão: | 06/17/1992 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR PORTO |
| Nº do Diário da República: | 211 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 09/12/1992 |
| Página do Diário da República: | 8469 |
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT |
| Privacidade: | 01 |
| Declaração de Voto: | MARIO DE BRITO. |
| Constituição: | 1989 ART13 ART115 N5. |
| Normas Apreciadas: | CCIV66 ART503 N3 NA INTERPRETAÇÃO DO ASS DE 1983/04/14. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2 ART487 N1 ART494 ART503 N1 ART505 ART508. |
| Outra Jurisprudência: | |
| Área Temática 1: | PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. |
| Área Temática 2: | DIR CIV. DIR ESTRAD. |
| Decisão: | Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 503, n. 3, do Codigo Civil, na interpretação que lhe foi dada pelo Assento de 26 de Junho de 1983, quando preve a culpa presumida, em caso de acidente de viação do condutor por conta de outrem. |
| Sumário: | I - Quando um veiculo de circulação terrestre e conduzido por um comissario, ocorrendo acidente que cause dano a terceiro, presume-se que a culpa no acidente e do comissario. Contrariamente, sendo conduzido pelo proprio dono, e o lesado, requerente da indemnização, quem, nos termos do artigo 487, n. 1, tem que provar que a culpa no acidente e daquele. II - Esta inversão no onus da prova não viola o principio da igualdade, pois ha solidas razões para a distinção que, quanto a prova da culpa, a lei estabelece entre o condutor por conta de outrem e o condutor por conta propria de um veiculo que interveio num acidente de que resultaram danos para terceiros. |
| Texto Integral: |