Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001379 |
| Acordão: | 88-063-1 |
| Processo: | 87-0294 |
| Relator: | RAUL MATEUS |
| Descritores: | COMPETENCIA REGULAMENTAR GOVERNO REGIONAL ASSEMBLEIA REGIONAL REGIÃO AUTONOMA DOS AÇORES REGULAMENTO REGULAMENTO AUTONOMO REGULAMENTO DE EXECUÇÃO SALARIO MINIMO LEI HABILITANTE |
| Nº do Documento: | TCA19880309880631 |
| Data do Acordão: | 03/09/1988 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TJ VILA FRANCA DO CAMPO |
| Nº do Diário da República: | 108 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 05/10/1988 |
| Página do Diário da República: | 4230 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1982 ART115 N6 ART115 N7 ART202 C ART229 B ART234 ART242. |
| Normas Apreciadas: | RGRA 42/87 N1 B IN JORAA 6 IS 1987/02/24. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | TEORIA DA LEI. REGIÕES AUTONOMAS. |
| Área Temática 2: | DIR SEG SOC. |
| Decisão: | Julga inconstitucional a norma constante do n. 1, alinea b), da Resolução n. 42/87 do Governo Regional dos Açores, que estabelece, nesta Região, o valor do salario minimo mensal para certa categoria de trabalhadores. |
| Sumário: | I - O n. 7 do artigo 115 da Constituição sujeita todo e qualquer regulamento, independentemente da consideração do orgão ou da autoridade donde tiver emanado, ao principio da primariedade da lei e a obrigatoriedade da sua citação no proprio regulamento. II - A Resolução n. 42/87 que, a titulo de regulamento regional, foi emitida pelo Governo Regional dos Açores, não se refere, nem directa, nem indirectamente, a lei que a habilita e que, no esquema daquele preceito constitucional, teria de ser obrigatoriamente citada. III - Assim sendo, sofre a norma do n. 1, alinea b), daquele diploma, de inconstitucionalidade formal. |
| Texto Integral: |