Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001379
Acordão: 88-063-1
Processo: 87-0294
Relator: RAUL MATEUS
Descritores: COMPETENCIA REGULAMENTAR
GOVERNO REGIONAL
ASSEMBLEIA REGIONAL
REGIÃO AUTONOMA DOS AÇORES
REGULAMENTO
REGULAMENTO AUTONOMO
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO
SALARIO MINIMO
LEI HABILITANTE
Nº do Documento: TCA19880309880631
Data do Acordão: 03/09/1988
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TJ VILA FRANCA DO CAMPO
Nº do Diário da República: 108
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 05/10/1988
Página do Diário da República: 4230
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1982 ART115 N6 ART115 N7 ART202 C ART229 B ART234 ART242.
Normas Apreciadas: RGRA 42/87 N1 B IN JORAA 6 IS 1987/02/24.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: TEORIA DA LEI. REGIÕES AUTONOMAS.
Área Temática 2: DIR SEG SOC.
Decisão: Julga inconstitucional a norma constante do n. 1, alinea b), da Resolução n. 42/87 do Governo Regional dos Açores, que estabelece, nesta Região, o valor do salario minimo mensal para certa categoria de trabalhadores.
Sumário: I - O n. 7 do artigo 115 da Constituição sujeita todo e qualquer regulamento, independentemente da consideração do orgão ou da autoridade donde tiver emanado, ao principio da primariedade da lei e a obrigatoriedade da sua citação no proprio regulamento.
II - A Resolução n. 42/87 que, a titulo de regulamento regional, foi emitida pelo Governo Regional dos Açores, não se refere, nem directa, nem indirectamente, a lei que a habilita e que, no esquema daquele preceito constitucional, teria de ser obrigatoriamente citada.
III - Assim sendo, sofre a norma do n. 1, alinea b), daquele diploma, de inconstitucionalidade formal.
Texto Integral: