Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004140 |
| Acordão: | 93-470-2 |
| Processo: | 92-0741 |
| Relator: | MESSIAS BENTO |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO ACLARAÇÃO PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE ACORDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL |
| Nº do Documento: | TCR19931025934702 |
| Data do Acordão: | 10/25/1993 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 93-399-2. |
| Normas Suscitadas: | CP82 ART48 ART72 ART73 ART74. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Indefere reclamação do acordão n. 339/93, por não enfermar de qualquer obscuridade. |
| Sumário: | O pedido de aclaração so pode utilizar-se para conseguir o esclarecimento de duvidas que o texto da decisão suscitar, e não tambem para manifestar discordancias com o que foi decidido. |
| Texto Integral: |