Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004767 |
| Acordão: | 94-227-1 |
| Processo: | 93-0349 |
| Relator: | TAVARES DA COSTA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL RECLAMAÇÃO RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO PROVA |
| Nº do Documento: | TRC19940308942271 |
| Data do Acordão: | 03/08/1994 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR LISBOA |
| Nº do Diário da República: | 193 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 03/08/1994 |
| Página do Diário da República: | 8586 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1989 ART20. |
| Normas Suscitadas: | CPC67 ART523 ART524 ART542 ART543 ART706. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART76 N2 N4. CPC67 ART523 ART524 ART542 ART543 ART706. |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Decisão: | Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por o recurso de constitucionalidade pretendido ser manifestamente informado. |
| Sumário: | Se e certo que o Tribunal Constitucional não se pronunciou, directa e concretamente, sobre as normas invocadas do Codigo de Processo Civil, não e menos certo não se esboçar, liminarmente sequer, uma não conformidade de qualquer desses preceitos com parametros constitucionais. |
| Texto Integral: |