Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000502 |
| Acordão: | 86-006-P |
| Processo: | 86-0002 |
| Relator: | CARDOSO DA COSTA |
| Descritores: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS TEMPESTIVIDADE PRAZO RECURSO ELEITORAL ASSEMBLEIA DE APURAMENTO GERAL |
| Nº do Documento: | TEL1986010886006P |
| Data do Acordão: | 01/08/1986 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | CDS |
| Requerido: | ASS APUR GERAL MONÇÃO |
| Nº do Diário da República: | 92 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 04/21/1986 |
| Página do Diário da República: | 3774 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART104 N1. |
| Área Temática 1: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Decisão: | Não conhece de recurso, por extemporaneidade, de decisão de assembleia de apuramento geral relativa a eleição para orgãos autarquicos. |
| Sumário: | I - O prazo de interposição de recurso de decisão da assembleia de apuramento geral relativa a eleição de orgãos autarquicos conta-se hora a hora, havendo tão so que não incluir a hora do evento a partir da qual o prazo começa a correr. II - No caso, como o prazo terminaria a um domingo, altura em que se encontravam encerrados os serviços da secretaria do Tribunal, o mesmo prazo protrai-se ate a hora em que, no primeiro dia util seguinte, reabriram os mesmos serviços. |
| Texto Integral: |