Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001240
Acordão: 87-385-2
Processo: 86-0130
Relator: MAGALHÃES GODINHO
Descritores: RESERVA RELATIVA DE COMPETENCIA LEGISLATIVA
DEFINIÇÃO DE CRIME
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
CADUCIDADE
DISSOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPUBLICA
GOVERNO
COMPETENCIA LEGISLATIVA
INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA
NORMA NÃO INOVATORIA
DEFINIÇÃO DE PENA
ORÇAMENTO DO ESTADO
PERDA DE BENS
Nº do Documento: TCA19870722873852
Data do Acordão: 07/22/1987
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TR PORTO
Nº do Diário da República: 287
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 12/15/1987
Página do Diário da República: 14235
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1982 ART168 N1 C.
Normas Apreciadas: DL 187/83 DE 1983/05/13 ART9 N1 ART18 ART28 N1.
Legislação Nacional: DL 31664 DE 1941/11/22 ART35 ART37 ART38.
L 2/83 DE 1983/02/18.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: TEORIA DA LEI. GOVERNO. ASSEMBLEIA DA REPUBLICA.
Área Temática 2: DIR ADUAN - CONTENC ADUAN. DIR PENAL ADUAN.
Decisão: Julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos 9, n. 1, 18 e 28, n. 1 do Decreto-Lei n. 187/83, de 13 de Maio, que definem regras de punição de infracção aduaneira.
Sumário: I - A lei de autorização legislativa caduca com a dissolução da Assembleia da Republica.
II - As normas constantes dos artigos 9, n. 1, 18 e
28, n. 1, do Decreto-Lei n. 187/83, de 13 de Maio, versando materia de competencia legislativa da Assembleia da Republica e emitidas pelo Governo ao abrigo de autorização legislativa ja caducada, são, assim, organicamente inconstitucionais.
Texto Integral: