Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001240 |
| Acordão: | 87-385-2 |
| Processo: | 86-0130 |
| Relator: | MAGALHÃES GODINHO |
| Descritores: | RESERVA RELATIVA DE COMPETENCIA LEGISLATIVA DEFINIÇÃO DE CRIME AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA CADUCIDADE DISSOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPUBLICA GOVERNO COMPETENCIA LEGISLATIVA INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA NORMA NÃO INOVATORIA DEFINIÇÃO DE PENA ORÇAMENTO DO ESTADO PERDA DE BENS |
| Nº do Documento: | TCA19870722873852 |
| Data do Acordão: | 07/22/1987 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TR PORTO |
| Nº do Diário da República: | 287 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 12/15/1987 |
| Página do Diário da República: | 14235 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1982 ART168 N1 C. |
| Normas Apreciadas: | DL 187/83 DE 1983/05/13 ART9 N1 ART18 ART28 N1. |
| Legislação Nacional: | DL 31664 DE 1941/11/22 ART35 ART37 ART38. L 2/83 DE 1983/02/18. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | TEORIA DA LEI. GOVERNO. ASSEMBLEIA DA REPUBLICA. |
| Área Temática 2: | DIR ADUAN - CONTENC ADUAN. DIR PENAL ADUAN. |
| Decisão: | Julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos 9, n. 1, 18 e 28, n. 1 do Decreto-Lei n. 187/83, de 13 de Maio, que definem regras de punição de infracção aduaneira. |
| Sumário: | I - A lei de autorização legislativa caduca com a dissolução da Assembleia da Republica. II - As normas constantes dos artigos 9, n. 1, 18 e 28, n. 1, do Decreto-Lei n. 187/83, de 13 de Maio, versando materia de competencia legislativa da Assembleia da Republica e emitidas pelo Governo ao abrigo de autorização legislativa ja caducada, são, assim, organicamente inconstitucionais. |
| Texto Integral: |