Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00005973 |
| Acordão: | 95-751-2 |
| Processo: | 95-0419 |
| Relator: | SOUSA BRITO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE OBBJECTO DO RECURSO ADMISSIBILIDADE DO RECURSO |
| Nº do Documento: | TCR19951220957512 |
| Data do Acordão: | 12/20/1995 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Indefere a reclamação contra não admissão de recurso por não existir qualquer suscitação de uma questão de inconstitucionalidade normativa. |
| Sumário: | I - Não existindo qualquer suscitação de uma questão de inconstitucionalidade normativa anteriormente ao acordão do STJ que decidiu os recursos interpostos da decisão de primeira instancia, necessario seria detectar o emprego na decisão do Supremo de uma aplicação ou interpretação de normas concretas em circunstancias tais que tornassem inexigivel a parte uma prognose argumentativa em tal materia. II - Ainda que na reclamação tivesse vindo identificado o artigo 1 do Codigo Penal, que e um momento constitucionalmente inadequado para suscitar questões de constitucionalidade. |
| Texto Integral: |