Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002525
Acordão: 90-273-2
Processo: 90-0190
Relator: MESSIAS BENTO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
PRESSUPOSTO DO RECURSO
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
Nº do Documento: TCB19901017902732
Data do Acordão: 10/17/1990
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR PORTO
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: L 76/77 ART26 ART27 N2.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B C F ART78 A.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso, por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo.
Sumário: I - Descontados os casos em que e possivel suscitar a questão da inconstitucionalidade depois de proferida a decisão recorrida e ate ao seu transito em julgado ou em que não houve oportunidade processual para o fazer antes, tal questão so se suscita atempadamente - isto e, "durante o processo" - quando tal se faz antes de ser proferida a decisão final e, assim, antes de, por essa forma, se achar esgotado o poder de cognição do tribunal.
II - Ja, porem, tal questão se não suscita "durante o processo " quando ela e colocada pela vez primeira no requerimento em que se arguem nulidades da decisão ou se pede a sua aclaração.
Texto Integral: