Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000401
Acordão: 85-237-P
Processo: 85-0211
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: ELEIÇÕES AUTARQUICAS
CONTENCIOSO DE APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS
SUPRIMENTO DE IRREGULARIDADES
LISTA DE CANDIDATOS
CANDIDATO EFECTIVO
CANDIDATO SUPLENTE
Nº do Documento: TEL1985111585237P
Data do Acordão: 11/15/1985
Espécie: ELEITORAL
Requerente: PSD
Requerido: TJ FAFE
Nº do Diário da República: 52
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 03/04/1986
Página do Diário da República: 1868
Votação: UNANIMIDADE COM 3 DEC VOT
Privacidade: 01
Declaração de Voto: CARDOSO DA COSTA. MARIO AFONSO. RAUL MATEUS.
Normas Apreciadas: DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART18 N7 ART20.
Área Temática 1: ELEIÇÕES AUTARQUICAS.
Área Temática 2: DIR ELEIT.
Decisão: Nega provimento ao recurso de decisão que admitiu lista de candidatos.
Sumário: I - Basta uma interpretação meramente literal do artigo
20 do DL 701-B/76, de 29 de Setembro, para se concluir que as infracções ao n. 7 do artigo 18
- que dispõe que as listas devem indicar alem dos candidatos efectivos, suplentes em numero não inferior a um terço - se devem considerar irregularidades processuais supriveis.
II - E mesmo que se entenda que esse preceito se refere explicitamente apenas aos candidatos suplentes, não custa alargar essa qualificação, para efeitos do artigo 20, a insuficiencia de indicação dos proprios candidatos efectivos.
Texto Integral: