Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00006025
Acordão: 96-042-2
Processo: 94-0284
Relator: SOUSA BRITO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
CONHECIMENTO DO RECURSO
Nº do Documento: TCB19960123960422
Data do Acordão: 01/23/1996
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR COIMBRA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Legislação Nacional: LTC82 ART75-A N2.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por não ter sido suscitada a questão da constitucionalidade de qualquer norma.
Sumário: O artigo 75-A da Lei do Tribunal Constitucional não impõe ao recorrente um mero dever de colaboração com o tribunal, antes estabelecendo um requesito formal de conhecimento do recurso constitucional, sendo que este apenas pode ser apreciado em face das indicações fornecidas pelo recorrente.
Texto Integral: