Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00006025 |
| Acordão: | 96-042-2 |
| Processo: | 94-0284 |
| Relator: | SOUSA BRITO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE CONHECIMENTO DO RECURSO |
| Nº do Documento: | TCB19960123960422 |
| Data do Acordão: | 01/23/1996 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR COIMBRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART75-A N2. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por não ter sido suscitada a questão da constitucionalidade de qualquer norma. |
| Sumário: | O artigo 75-A da Lei do Tribunal Constitucional não impõe ao recorrente um mero dever de colaboração com o tribunal, antes estabelecendo um requesito formal de conhecimento do recurso constitucional, sendo que este apenas pode ser apreciado em face das indicações fornecidas pelo recorrente. |
| Texto Integral: |