Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000120
Acordão: 84-090-2
Processo: 83-0082
Relator: CARDOSO DA COSTA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
INTERESSE PROCESSUAL
EXTRADIÇÃO
DETENÇÃO
ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO JURISDICIONAL
PRIVAÇÃO DA LIBERDADE
INDEMNIZAÇÃO
DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS
APLICAÇÃO DIRECTA
RESPONSABILIDADE CIVIL
Nº do Documento: TCB19840730840902
Data do Acordão: 07/30/1984
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR LISBOA
Nº do Diário da República: 31
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 02/06/1985
Página do Diário da República: 1241
Nº do Boletim do M.J.: 353
Página do Boletim do M.J.: 188
Volume dos Acordãos do T.C.: 4
Página do Volume: 267
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Indicações Eventuais: OUTROS ACORDÃOS 86/325-2.
Constituição: 1982 ART27 N3 B ART27 N5 ART17 ART18 N1.
Normas Suscitadas: DL 437/75 DE 1975/08/16 ART11 ART12.
Legislação Nacional: DL 48051 DE 1967/11/21 ART7.
LTC82 ART70 F.
DL 437/75 DE 1975/08/16 ART42 N1.
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR ADM. DIR PROC PENAL.
Decisão: Desatende questão previa de não conhecimento do recurso por entender que existe interesse juridico relevante.
Sumário: I - So cabe averiguar da utilidade processual da decisão sobre constitucionalidade solicitada ao Tribunal Constitucional , em sede de fiscalização concreta , no contexto do caso onde se suscitou e enxerta essa questão.
II - Os actos do Ministerio Publico e das autoridades da Policia Judiciaria que ordenem a prisão preventiva não se configuram como actos ( administrativos ) definitivos , sujeitos apenas a um controlo extrinseco , mas como actos de caracter provisorio dependentes da intervenção de um juiz, o qual, confirmando-os, os assume como seus. E assim imputavel a um acto judicial a detenção efectuada ao abrigo do artigo 12 do Decreto-Lei n. 437/75 , de 16 de Agosto ( Lei da extradição ) e confirmada por despacho do presidente da Relação.
III - Tal despacho , ainda quando revogado pelo Tribunal Constitucional , não perderia o caracter de um acto judicial licito.
IV - O artigo 27 , n. 5 , da Constituição , devolve para a lei a definição dos termos em que havera lugar a indemnização em consequencia de uma privação inconstitucional ou ilegal da liberdade , e o legislador ainda não se pronunciou a tal respeito no que toca a privação de liberdade imputavel a um acto judicial.
V - A essa hipotese tambem não e aplicavel o Decreto-Lei n. 48051, de 21 de Novembro de 1967 - o qual respeita unicamente a responsabilidade extracontratual do Estado no dominio dos actos de gestão ( administrativa ) publica - ou qualquer outra lei , sendo que o direito portugues não conhece diploma que preveja e regule em geral a responsabilidade do Estado por actos , licitos ou ilicitos , dos juizes , no exercicio da sua função.
VI - Na falta de lei concretizadora do principio do artigo 27 , n. 5 , da Constituição , no tocante a responsabilidade por actos jurisdicionais , e problematica a sua exequibilidade actual , não bastando sem mais para funda-la a simples invocação do principio da aplicabilidade directa dos preceitos constitucionais respeitantes aos direitos , liberdades e garantias.
VII - Ainda , porem , que deva entender-se que o referido principio, nessa parte , não pode efectivar-se enquanto não estiver legislativamente concretizado , ele incorpora o reconhecimento de um verdadeiro direito so que não exequivel. Esse direito e todavia exercitavel logo que a lei defina os termos do seu exercicio - não sendo de excluir ( se e que não e exigido ) que tal lei contemple inclusivamente os factos anteriores a sua emissão.
VIII - A apreciação da " legalidade " ( ou " constitucionalidade ") " material " de um acto ou decisão judicial , mesmo que unicamente para meros efeitos indemnizatorios , so sera de admitir em sede de recurso desse acto ou decisão - não sendo , pois , transferivel , para o dominio da responsabilidade do Estado por actos jurisdicionais , o principio do artigo 7 do Decreto-Lei n. 48051.
IX - Assim, a apreciação pelo Tribunal Constitucional , em recurso interposto do acto judicial que determinou certa privação da liberdade, da inconstitucionalidade da norma ao abrigo da qual essa privação foi decretada , e pressuposto indispensavel do exercicio do direito a indemnização previsto no artigo 27 , n. 5 da Constituição.
X - Neste contexto , e em vista do eventual exercicio de um tal direito pelo interessado, o recurso interposto para o Tribunal Constitucional do despacho do presidente da Relação confirmativo de detenção efectuada do abrigo do artigo 12 do Decreto-Lei n. 437/75 , mantem utilidade processual , ainda quando ja não possa conduzir a cessação dessa detenção.
Texto Integral: