Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001408 |
| Acordão: | 88-092-2 |
| Processo: | 86-0213 |
| Relator: | MAGALHÃES GODINHO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE RECLAMAÇÃO POR NULIDADES |
| Nº do Documento: | TCB19880427880922 |
| Data do Acordão: | 04/27/1988 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 88-051-2. |
| Constituição: | 1982 ART20 N2. |
| Normas Apreciadas: | CPT79 ART76 N1. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 D. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Desatende reclamação relativa a nulidade do acordão por o Tribunal Constitucional se ter pronunciado sobre a questão que devia apreciar. |
| Sumário: | Deve ser desatendida a reclamação relativa a nulidade de acordão do Tribunal Constitucional quando não se verifica a causa de nulidade arguida. |
| Texto Integral: |