Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000701 |
| Acordão: | 86-205-P |
| Processo: | DR-0050 |
| Relator: | ACORDÃO DITADO PARA ACTA |
| Descritores: | DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS TITULAR DE CARGO POLITICO ACESSO AS DECLARAÇÕES DE RENDIMENTOS |
| Nº do Documento: | TDR1986061186205P |
| Data do Acordão: | 06/11/1986 |
| Espécie: | DECL DE RENDIMENTOS |
| Requerente: | POLICIA JUDICIARIA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC |
| Privacidade: | 01 |
| Declaração de Voto: | MESSIAS BENTO. |
| Voto Vencido: | CARDOSO DA COSTA. |
| Legislação Nacional: | L 4/83 DE 1983/04/02 ART3 ART5 N2. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Defere pedido de certidão de declaração de patrimonio e rendimentos de titular de cargo politico. |
| Sumário: | I - O pedido de certidão de declaração de patrimonio e rendimentos de titular de cargo politico deve ser fundamentado, nos termos do n. 2 do artigo 5, da Lei n. 4/83, de 2 de Abril, e n. 3 do artigo 19 do Decreto Regulamentar n. 74/83, de 6 de Outubro, articulando-se factos concretos demonstrativos de interesse legitimo e relevante no conhecimento dos dados que das declarações constem. II - Tal requisito encontra-se preenchido se o pedido proceder de entidade publica que invoca, no exercicio das suas funções, interesse no esclarecimento de suspeita relativamente ao envolvimento do visado num crime de corrupção, destinando-se os elementos constantes daquela declaração a instrução da respectiva averiguação preliminar. |
| Texto Integral: |