Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002938
Acordão: 91-342-2
Processo: 91-0242
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Descritores: RESTRIÇÃO DO USO DO CHEQUE
CHEQUE
MEDIDA DE SEGURANÇA
MEDIDA DE POLICIA
CONTRA-ORDENÇÃO
BANCO DE PORTUGAL
POLICIA
INCONSTITUCIONALIDADE CONSEQUENCIAL
INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA
Nº do Documento: TCA19910703913422
Data do Acordão: 07/03/1991
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TJ MAFRA
Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC
Privacidade: 01
Voto Vencido: SOUSA E BRITO. BRAVO SERRA.
Constituição: 1989 ART168 N1 D.
Normas Apreciadas: DL 14/84 DE 1984/01/11 ART10 N1 ART13 N1 ART17 N2.
Normas Julgadas Inconst.: DL 14/84 DE 1984/01/11 ART10 N1 ART13 N1 ART17 N2.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS. ASSEMBLEIA DA REPUBLICA. GOVERNO.
Área Temática 2: ORG COMP TRIB. DIR PROC PENAL. DIR PENAL. DIR ORDEN SOC.
Decisão: Julga inconstitucionais as normas dos artigos
10, n. 1, 13, n. 1 e 17, n. 2, do Decreto-Lei n.
14/84, de 11 de Janeiro, relativas a medida de restrição do uso de cheque.
Sumário: Reafirma-se a fundamentação constante do Acordão n. 160/91, que se da por reproduzido e de que se junta fotocopia aos autos.
Texto Integral: