Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000265 |
| Acordão: | 85-101-2 |
| Processo: | 84-0157 |
| Relator: | MARIO AFONSO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE INTERESSE PROCESSUAL COMPETENCIA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL |
| Nº do Documento: | TCA19850619851012 |
| Data do Acordão: | 06/19/1985 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TR LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1982 ART32 N1 ART32 N2 ART32 N5. |
| Normas Suscitadas: | DL 35007 DE 1945/10/13 ART49. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Desatende a questão previa do não conhecimento do recurso por entender que ha interesse juridico relevante no seu conhecimento. |
| Sumário: | I - Ha interesse no recurso de inconstitucionalidade quando a recusa de aplicação da norma tida por inconstitucional, ou a sua aplicação apesar de ter sido arguida a sua inconstitucionalidade, constitui fundamento determinante da decisão recorrida. II - O Tribunal Constitucional - cuja competencia versa exclusivamente sobre questões de inconstitucionalidade ou que com a sua definição directamente se prendem - não pode fundar a evental inutilidade do recurso de inconstitucionalidade na aplicabilidade de normas processuais penais que a decisão recorrida não considerou. |
| Texto Integral: |