Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002201 |
| Acordão: | 89-578-P |
| Processo: | 89-0363 |
| Relator: | MONTEIRO DINIS |
| Descritores: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS RECURSO ELEITORAL SUBSTITUIÇÃO DE CANDIDATOS SUPLEMENTO DE IRREGULARIDADES LISTA DE CANDIDATOS CANDIDATO EFECTIVO CANDIDATO SUPLENTE |
| Nº do Documento: | TEL1989112889578P |
| Data do Acordão: | 11/28/1989 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | COLIGAÇÃO DEMOCRATICA UNITARIA |
| Requerido: | TJ MARCO DE CANAVEZES |
| Nº do Diário da República: | 81 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 04/06/1990 |
| Página do Diário da República: | 3592 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART20 NA REDACÇÃO DA L 14-B/85 DE 1985/07/10 ART21 N2 N3 N4 ART29. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Decisão: | Concede provimento ao recurso de decisão que não admitiu lista de candidaturas a uma asssembleia de freguesia por não ter considerado valida a substituição de candidatos. |
| Sumário: | I - Convidado o mandatario de certa lista para suprir irregularidades processuais em tres dias, pode o mesmo mandatario em tal prazo proceder a outras correções da lista, incluindo aditamento de candidatos. II - Embora a lei so preveja a faculdade de substituição de candidatos considerados inelegiveis, podem tambem ser substituidos candidatos que entretanto hajam desistido ou que a propria força politica considere menos adequados, por quaisquer razões, para o eventual desempenho do cargo colectivo, desde que ainda não esteja definitivamente admitida a lista de candidatos em causa. III - Se a lista de candidatos não tiver candidatos efectivos em numero suficiente, mas tiver candidatos suplentes em numero suficiente para conseguir o numero legal de candidatos efectivos, deve a mesma lista ser admitida. |
| Texto Integral: |