Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002201
Acordão: 89-578-P
Processo: 89-0363
Relator: MONTEIRO DINIS
Descritores: ELEIÇÕES AUTARQUICAS
RECURSO ELEITORAL
SUBSTITUIÇÃO DE CANDIDATOS
SUPLEMENTO DE IRREGULARIDADES
LISTA DE CANDIDATOS
CANDIDATO EFECTIVO
CANDIDATO SUPLENTE
Nº do Documento: TEL1989112889578P
Data do Acordão: 11/28/1989
Espécie: ELEITORAL
Requerente: COLIGAÇÃO DEMOCRATICA UNITARIA
Requerido: TJ MARCO DE CANAVEZES
Nº do Diário da República: 81
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 04/06/1990
Página do Diário da República: 3592
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Legislação Nacional: DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART20 NA REDACÇÃO DA L 14-B/85 DE 1985/07/10 ART21 N2 N3 N4 ART29.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: ELEIÇÕES AUTARQUICAS.
Área Temática 2: DIR ELEIT.
Decisão: Concede provimento ao recurso de decisão que não admitiu lista de candidaturas a uma asssembleia de freguesia por não ter considerado valida a substituição de candidatos.
Sumário: I - Convidado o mandatario de certa lista para suprir irregularidades processuais em tres dias, pode o mesmo mandatario em tal prazo proceder a outras correções da lista, incluindo aditamento de candidatos.
II - Embora a lei so preveja a faculdade de substituição de candidatos considerados inelegiveis, podem tambem ser substituidos candidatos que entretanto hajam desistido ou que a propria força politica considere menos adequados, por quaisquer razões, para o eventual desempenho do cargo colectivo, desde que ainda não esteja definitivamente admitida a lista de candidatos em causa.
III - Se a lista de candidatos não tiver candidatos efectivos em numero suficiente, mas tiver candidatos suplentes em numero suficiente para conseguir o numero legal de candidatos efectivos, deve a mesma lista ser admitida.
Texto Integral: