Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004785 |
| Acordão: | 94-245-1 |
| Processo: | 92-0603 |
| Relator: | VITOR NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | REGULAMENTO AUTONOMO LEI HABILITANTE POSTURA PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE INUTILIDADE DO CONHECIMENTO DE FUNDAMENTO DO PEDIDO |
| Nº do Documento: | TCB19940322942451 |
| Data do Acordão: | 03/22/1994 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TJ BRAGANÇA |
| Nº do Diário da República: | 175 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 07/30/1994 |
| Página do Diário da República: | 7710 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1989 ART115 N7. |
| Normas Apreciadas: | POSTURA MUNICIPAL SOBRE APASCENTAÇÃO E DIVAGAÇÃO DE ANIMAIS DA CAMARA MUNICIPAL DE BRAGANÇA APROVADA EM 1989/04/11 E PUBLICITADA EM EDITAL DE 1990/01/17 ART11 PARUNICO. |
| Normas Julgadas Inconst.: | POSTURA MUNICIPAL SOBRE APASCENTAÇÃO E DIVAGAÇÃO DE ANIMAIS DA CAMARA MUNICIPAL DE BRAGANÇA APROVADA EM 1989/04/11 E PUBLICITADA EM EDITAL DE 1990/01/17 ART11 PARUNICO. |
| Legislação Nacional: | LAL84 ART39 N2 A. |
| Área Temática 1: | TEORIA DA LEI. |
| Área Temática 2: | DIR ADM. |
| Decisão: | Julga inconstitucional a norma constante do paragrafo unico do artigo 11 da postura municipal sobre "Apascentação e Divagação de Animais", aprovada em 11 de Abril de 1989 e publicitada por Edital em 17 de Janeiro de 1990, em vigor na area do municipio de Bragança. |
| Sumário: | I - Por força do n. 7 do artigo 115 da Constituição são ilegitimos não so os regulamentos que não disponham da necessaria habilitação legal mas tambem os que, embora disponham desta habilitação, não a especifiquem no respectivo texto. II - Toda a postura e não apenas a norma questionada, que dela faz parte, da qual não conste qualquer indicação da norma ou normas que definem a competencia subjectiva e adjectiva para a sua omissão e inconstitucional por violação do n. 7 do artigo 115 da Constituição. III - Estabelecida a inconstitucionalidade formal da norma aplicada, torna-se inutil a apreciação do objecto do recurso na parte relativa a alegada inconstitucionalidade material. |
| Texto Integral: |