Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004785
Acordão: 94-245-1
Processo: 92-0603
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Descritores: REGULAMENTO AUTONOMO
LEI HABILITANTE
POSTURA
PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
INUTILIDADE DO CONHECIMENTO DE FUNDAMENTO DO PEDIDO
Nº do Documento: TCB19940322942451
Data do Acordão: 03/22/1994
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TJ BRAGANÇA
Nº do Diário da República: 175
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 07/30/1994
Página do Diário da República: 7710
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART115 N7.
Normas Apreciadas: POSTURA MUNICIPAL SOBRE APASCENTAÇÃO E DIVAGAÇÃO DE ANIMAIS DA CAMARA MUNICIPAL DE BRAGANÇA APROVADA EM 1989/04/11 E PUBLICITADA EM EDITAL DE 1990/01/17 ART11 PARUNICO.
Normas Julgadas Inconst.: POSTURA MUNICIPAL SOBRE APASCENTAÇÃO E DIVAGAÇÃO DE ANIMAIS DA CAMARA MUNICIPAL DE BRAGANÇA APROVADA EM 1989/04/11 E PUBLICITADA EM EDITAL DE 1990/01/17 ART11 PARUNICO.
Legislação Nacional: LAL84 ART39 N2 A.
Área Temática 1: TEORIA DA LEI.
Área Temática 2: DIR ADM.
Decisão: Julga inconstitucional a norma constante do paragrafo unico do artigo 11 da postura municipal sobre "Apascentação e Divagação de Animais", aprovada em
11 de Abril de 1989 e publicitada por Edital em
17 de Janeiro de 1990, em vigor na area do municipio de Bragança.
Sumário: I - Por força do n. 7 do artigo 115 da Constituição são ilegitimos não so os regulamentos que não disponham da necessaria habilitação legal mas tambem os que, embora disponham desta habilitação, não a especifiquem no respectivo texto.
II - Toda a postura e não apenas a norma questionada, que dela faz parte, da qual não conste qualquer indicação da norma ou normas que definem a competencia subjectiva e adjectiva para a sua omissão e inconstitucional por violação do n. 7 do artigo 115 da Constituição.
III - Estabelecida a inconstitucionalidade formal da norma aplicada, torna-se inutil a apreciação do objecto do recurso na parte relativa a alegada inconstitucionalidade material.
Texto Integral: