Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC7876 |
| Acordão: | 97-635-1 |
| Processo: | 96-915 |
| Relator: | RIBEIRO MENDES |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. TRIBUNAL CONSTITUCIONAL. CUSTAS. RECLAMAÇÃO POR NULIDADES. |
| Nº do Documento: | TRC19971028976351 |
| Data do Acordão: | 10/28/1997 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACÓRDÃOS 97-313-1 97-458-1. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART4 N4. DL 149-A/83 1983/04/05 ART17 ART18 ART20. CCJ97 ART126 N2. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Indefere arguição de nulidade de despacho do relator relativo ao pagamento de multa, por entender não existir qualquer irregularidade processual. |
| Sumário: | I - Dada a especificidade do regime de custas vigente no Tribunal Constitucional não é aplicável ao caso "sub judicio" o disposto no nº 2 do artigo 126º do Código das Custas Judiciais.
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| Texto Integral: |