Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002464
Acordão: 90-212-2
Processo: 89-0336
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCF19900620902122
Data do Acordão: 06/20/1990
Espécie: CONCRETA F
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TJ GUIMARÃES
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Apreciadas: DL 401/79 DE 1979/09/21 ART25.
Normas Julgadas Inconst.: DL 401/79 DE 1979/09/21 ART25.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Aplica a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral, constante do Acordão n. 72/90, relativa a norma constante do artigo 25 Decreto-Lei n. 401/79 de 21 de Setembro que "considera competentes para a cobrança coerciva das taxas e sobretaxas em divida, bem como para aplicação de multas quando não pagas voluntariamente, aos tribunais comuns da comarca do domicilio ou sede dos infractores".
Sumário: Declarada a inconstitucionalidade de uma norma, com força obrigatoria geral, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar essa declaração ao caso submetido a julgamento.
Texto Integral: