Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00003403 |
| Acordão: | 92-338-1 |
| Processo: | 92-0060 |
| Relator: | RIBEIRO MENDES |
| Descritores: | ACESSO AO DIREITO ACESSO AOS TRIBUNAIS PROCESSO CRIMINAL ACÇÃO PENAL RECURSO DIREITO AO RECURSO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO GARANTIAS DE DEFESA GARANTIAS DO PROCESSO CRIMINAL PRINCIPIO DA IGUALDADE AUDIENCIA DO JULGAMENTO |
| Nº do Documento: | TCB19921027923381 |
| Data do Acordão: | 10/27/1992 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1989 ART20 N1 ART32 N1. |
| Normas Apreciadas: | CPP29 ART390 N2. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS. |
| Área Temática 2: | DIR PROC PENAL. |
| Decisão: | Não julga inconstitucional a norma constante da segunda parte do n. 2 do artigo 390 do Codigo de Processo Penal de 1929, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n. 377/77, de 6 de Setembro, na medida em que exclui o recurso para a segunda instancia do despacho que designar dia para julgamento do arguido em processo correcional, regra que so e exceptuada quando se tratar de crime doloso e o Ministerio Publico não tiver deduzido acusação. |
| Sumário: | I - De forma reiterada tem ambas as Secções do Tribunal Constitucional julgado, sem votos de vencido, que a segunda parte do n. 2 do artigo 390 do Codigo de Processo Penal não sofre de inconstitucionalidade material. II - A garantia do acesso ao direito e aos tribunais não abrange a obrigatoriedade de existencia de um duplo grau de jurisdição para todas as decisões judiciais. III - Embora a faculdade de recorrer em processo penal traduza uma expressão do direito de defesa, tal faculdade pode ser restringida em certas fases do processo e, relativamente a certos actos do juiz, pode mesmo não existir, desde que, dessa forma, se não atinja o conteudo essencial dessa mesma faculdade, ou seja o direito de defesa do arguido. |
| Texto Integral: |