Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004510
Acordão: 93-840-2
Processo: 93-0728
Relator: SOUSA BRITO
Descritores: ELEIÇÕES AUTARQUICAS
RECURSO ELEITORAL
INSTRUÇÃO DE PROCESSO
PRAZO
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Nº do Documento: TEL19931221938402
Data do Acordão: 12/21/1993
Espécie: ELEITORAL
Requerente: PS
Requerido: ASS APUR GERAL SINES
Nº do Diário da República: 76 S
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 03/31/1994
Página do Diário da República: 2952(38)
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Legislação Nacional: DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART103 N1 N3 ART99 ART104 N1 N2 ART94.
LTC82 ART102 N1 N2 N3.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: ELEIÇÕES AUTARQUICAS.
Área Temática 2: DIR ELEIT.
Decisão: Não conhece do recurso por o recorrente não fazer prova da tempestividade do recurso e das irregularidades alegadamente ocorridas no decurso da votação.
Sumário: I - As irregularidades ocorridas no decurso da votação podem ser apreciadas em recurso contencioso para o tribunal constitucional, interposto de deliberação que recair sobre a reclamação ou protesto apresentados no acto em que as irregularidades se praticaram.
II - O recurso, e interposto no prazo de quarenta e oito horas, a contar da afixação a porta do edificio da camara municipal do edital que publica os resultados do apuramento geral, devendo a petição especificar os fundamentos de facto e de direito do recurso, e ser acompanhada de todos os elementos de prova, incluindo copia ou fotocopia da acta da assembleia em que a irregularidade tiver ocorrido.
III - O recorrente tinha o onus de provar a tempestividade do recurso, não tendo porem especificado nem provado a data de afixação do edital que publicou os resultados.
IV - Acresce que o recorrente não acompanhou a petição de copia ou fotocopia de actas das assembleias em que as irregularidades tivessem ocorrido, não o tendo inclusive feito ate ao termo do prazo que este tribunal tem para decidir o recurso, que e de quarenta e oito horas.
Texto Integral: