Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC3058
Acordão: 91-462-2
Processo: 91-0207
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL.
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE.
CONHECIMENTO DO RECURSO.
PRESSUPOSTO DO RECURSO.
CONVENÇÃO INTERNACIONAL.
Nº do Documento: TCI19911204914622
Data do Acordão: 12/04/1991
Espécie: CONCRETA I
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 I.
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por não se verificar no caso o fundamento legal de recorribilidade indicado.
Sumário: I - Segundo o artigo 70º, nº 1, alínea i), da Lei nº 28/82, cabe recurso para o Tribunal Constitucional das decisões dos tribunais que recusem a aplicação de norma constante de acto legislativo com fundamento na sua contrariedade com uma convenção internacional, ou a apliquem em desconformidade com o anteriormente decidido sobre a questão pelo Tribunal Constitucional.
      II - Ora, a decisão recorrida nem recusou a aplicação de qualquer norma com o fundamento na sua contrariedade com uma convenção internacional; nem aplicou qualquer norma que o Tribunal Constitucional tivesse anteriormente julgado contrária a qualquer convenção internacional.
Texto Integral: