Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC3058 |
| Acordão: | 91-462-2 |
| Processo: | 91-0207 |
| Relator: | NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. CONHECIMENTO DO RECURSO. PRESSUPOSTO DO RECURSO. CONVENÇÃO INTERNACIONAL. |
| Nº do Documento: | TCI19911204914622 |
| Data do Acordão: | 12/04/1991 |
| Espécie: | CONCRETA I |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 I. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por não se verificar no caso o fundamento legal de recorribilidade indicado. |
| Sumário: | I - Segundo o artigo 70º, nº 1, alínea i), da Lei nº 28/82, cabe recurso para o Tribunal Constitucional das decisões dos tribunais que recusem a aplicação de norma constante de acto legislativo com fundamento na sua contrariedade com uma convenção internacional, ou a apliquem em desconformidade com o anteriormente decidido sobre a questão pelo Tribunal Constitucional.
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| Texto Integral: |