Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002978 |
| Acordão: | 91-382-2 |
| Processo: | 89-0147 |
| Relator: | SOUSA E BRITO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TCA19911022913822 |
| Data do Acordão: | 10/22/1991 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TJ AGUEDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Julgadas Inconst.: | DL 424/86 DE 1986/12/24 ART9 N2 A. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR ADUAN. CONTENC ADUAN. |
| Decisão: | Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, da norma do artigo 9, n. 2, alinea a), do Decreto-Lei n. 424/86, de 27 de Dezembro, referente ao crime de contrabando de circulação, constante do acordão n. 414/89. |
| Sumário: | Tendo o Tribunal Constitucional proferido declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral de determinada norma, limita-se, no futuro, a aplicar essa declaração ao caso concreto. |
| Texto Integral: |