Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002978
Acordão: 91-382-2
Processo: 89-0147
Relator: SOUSA E BRITO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCA19911022913822
Data do Acordão: 10/22/1991
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TJ AGUEDA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Julgadas Inconst.: DL 424/86 DE 1986/12/24 ART9 N2 A.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR ADUAN. CONTENC ADUAN.
Decisão: Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, da norma do artigo 9, n. 2, alinea a), do Decreto-Lei n. 424/86, de 27 de Dezembro, referente ao crime de contrabando de circulação, constante do acordão n. 414/89.
Sumário: Tendo o Tribunal Constitucional proferido declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral de determinada norma, limita-se, no futuro, a aplicar essa declaração ao caso concreto.
Texto Integral: