Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC6967
Acordão: 96-984-P
Processo: 96-0603
Relator: RIBEIRO MENDES
Descritores: ELEIÇÕES REGIONAIS.
LISTA DE CANDIDATOS.
RECURSO ELEITORAL.
RECLAMAÇÃO.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO.
Nº do Documento: TEL1996090696984P
Data do Acordão: 09/06/1996
Espécie: ELEITORAL
Requerente: UDP - UNIÃO DEMOCRÁTICA POPULAR
Requerido: 00
Nº do Diário da República: 261
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 11/11/1996
Página do Diário da República: 15743
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Legislação Nacional: DL 267/80 DE 1980/08/08 ART34 N1 ART30 N1.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: ELEIÇÕES REGIONAIS.
Área Temática 2: DIR ELEIT.
Decisão: Não toma conhecimento do recurso de decisão de não admissão da lista de candidaturas para eleições legislativas regionais, por não ter sido precedido de reclamação no Tribunal de comarca.
Sumário: I - O contencioso da apresentação das listas de candidatura tendo por destinatário o Tribunal Constitucional passa pela obrigatoriedade de reclamar no Tribunal de Comarca, em termos de se poder afirmar que "onde não haja reclamação, não há recurso para o Tribunal Constitucional".
      II - Este entendimento é válido para todas as leis eleitorais, não estando consagrada no direito português, até ao presente, a figura da impugnação directa da decisão do tribunal a quo. independentemente de reclamação.
Texto Integral: