Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC6967 |
| Acordão: | 96-984-P |
| Processo: | 96-0603 |
| Relator: | RIBEIRO MENDES |
| Descritores: | ELEIÇÕES REGIONAIS. LISTA DE CANDIDATOS. RECURSO ELEITORAL. RECLAMAÇÃO. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. |
| Nº do Documento: | TEL1996090696984P |
| Data do Acordão: | 09/06/1996 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | UDP - UNIÃO DEMOCRÁTICA POPULAR |
| Requerido: | 00 |
| Nº do Diário da República: | 261 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 11/11/1996 |
| Página do Diário da República: | 15743 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Legislação Nacional: | DL 267/80 DE 1980/08/08 ART34 N1 ART30 N1. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | ELEIÇÕES REGIONAIS. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Decisão: | Não toma conhecimento do recurso de decisão de não admissão da lista de candidaturas para eleições legislativas regionais, por não ter sido precedido de reclamação no Tribunal de comarca. |
| Sumário: | I - O contencioso da apresentação das listas de candidatura tendo por destinatário o Tribunal Constitucional passa pela obrigatoriedade de reclamar no Tribunal de Comarca, em termos de se poder afirmar que "onde não haja reclamação, não há recurso para o Tribunal Constitucional".
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| Texto Integral: |