Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004260
Acordão: 93-590-1
Processo: 93-0329
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Descritores: EXECUÇÃO FISCAL
TRIBUNAL FISCAL
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS
Nº do Documento: TCA19931027935901
Data do Acordão: 10/27/1993
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TT1I LISBOA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Apreciadas: DL 154/91 DE 1991/04/23 ART9 N1 N2.
Legislação Nacional: LTC82 ART79-A.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: GOVERNO. TRIBUNAIS.
Área Temática 2: DIR ADM. DIR FISC - CONTENC FISC.
Decisão: Não julga inconstitucional a norma constante do n. 1 do artigo 9 do Decreto-Lei n. 154/91, de 23 de Abril (por si ou conjugada com o n. 2 do mesmo artigo), que estabelece que as competencias atribuidas pelo Codigo de Processo Tributario ao chefe de repartição de finanças ou outras autoridades fiscais, nas execuções fiscais pendentes a data da entrada em vigor daquele Codigo, serão exercidas, nos Tribunais Tributarios de primeira instancia de
Lisboa e Porto, pelo juiz da execução.
Sumário: Pelos fundamentos do Acordão n. 331/92, julga não inconstitucional a norma constante do n. 1 do artigo 9 do Decreto-Lei n. 154/91, de 23 de Abril
(por si ou conjugada com o n. 2 do mesmo artigo).
Texto Integral: