Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00003932 |
| Acordão: | 93-262-1 |
| Processo: | 90-0167 |
| Relator: | ASSUNÇÃO ESTEVES |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA JUSTA INDEMNIZAÇÃO PROPRIEDADE PRIVADA PRINCIPIO DA IGUALDADE PRINCIPIO DA PROPORCIONALIDADE ESTADO DE DIREITO DEMOCRATICO |
| Nº do Documento: | TCA19930330932921 |
| Data do Acordão: | 03/30/1993 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TR PORTO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Privacidade: | 01 |
| Voto Vencido: | CARDOSO DA COSTA. |
| Constituição: | 1989 ART13 N1 ART62 N2. |
| Normas Apreciadas: | CEXP76 ART3 N2. |
| Normas Julgadas Inconst.: | CEXP76 ART3 N2. |
| Jurisprudência Constitucional: | AC TC 341/86 IN DR IIS 1987/03/19. AC TC 109/88 IN DR IIS 1988/09/01. AC TC 381/89 IN DR IIS 1989/09/08. AC TC 420/89 IN DR IIS 1989/09/15. AC TC 131/88 IN DR IS 1988/06/29. AC TC 52/90 IN DR IS 1990/03/30. |
| Outra Jurisprudência: | |
| Área Temática 1: | PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS. PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. DIREITOS E DEVERES ECONOMICOS. CONSTITUIÇÃO ECONOMICA. |
| Área Temática 2: | DIR ADM - GARANT ADM. |
| Decisão: | Julga inconstitucional a norma do artigo 3, n. 2 do Codigo das Expropriações, na medida em que não consente a indemnização do prejuizo resultante da imposição de uma servidão "non edificandi" sobre parcela sobrante de terreno expropriado. |
| Sumário: | I - A imposição de uma servidão "non edificandi" não integra o conceito classico de expropriação, mas, ainda assim, sempre tera que justificar-se a luz do principio do Estado de direito democratico e da responsabilidade do Estado por actos lesivos dos particulares. II - A servidão "non edificandi" na medida em que traduz uma diminuição efectiva do valor do predio serviente, constitui uma intromissão onerosa do Estado na esfera juridico-patrimonial do respectivo titular, pelo que deve ser aferida a luz dos principios da igualdade, da proporcionalidade e da justa indemnização. III - A determinação constitucionalmente legitima dos montantes da "justa indemnização" ordena-se aos principios materiais da igualdade e da proporcionalidade. IV - A norma do artigo 3, n. 2, do Codigo das Expropriações, afronta os principios constitucionais da igualdade, da proporcionalidade e da justa indemnização, na medida em que retira aos cidadãos onerados com a servidão "non edificandi", em resultado da expropriação, o direito de serem ressarcidos pela diminuição efectiva do valor da parcela sobrante do terreno expropriado. |
| Texto Integral: |