Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002305 |
| Acordão: | 90-054-1 |
| Processo: | 89-0175 |
| Relator: | TAVARES DA COSTA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE QUESTÃO PREVIA INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO |
| Nº do Documento: | TCB19900313900541 |
| Data do Acordão: | 03/13/1990 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1989 ART280 N1 B. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B ART75-A. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por não ter sido suscitada a questão da constitucionalidade de qualquer norma. |
| Sumário: | Não ha que conhecer-se do recurso quando o recorrente não suscitou, durante o processo, a inconstitucionalidade de qualquer norma, limitando-se a problematizar abstractamente a observancia na transitação processual do comando constitucional insito no n. 1 do artigo 32 da Lei Fundamental, por supostas irregularidades de actos processuais ou de meros actos da secretaria judicial. |
| Texto Integral: |