Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002305
Acordão: 90-054-1
Processo: 89-0175
Relator: TAVARES DA COSTA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
QUESTÃO PREVIA
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
Nº do Documento: TCB19900313900541
Data do Acordão: 03/13/1990
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART280 N1 B.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B ART75-A.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por não ter sido suscitada a questão da constitucionalidade de qualquer norma.
Sumário: Não ha que conhecer-se do recurso quando o recorrente não suscitou, durante o processo, a inconstitucionalidade de qualquer norma, limitando-se a problematizar abstractamente a observancia na transitação processual do comando constitucional insito no n. 1 do artigo 32 da Lei Fundamental, por supostas irregularidades de actos processuais ou de meros actos da secretaria judicial.
Texto Integral: