Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00003498
Acordão: 92-433-2
Processo: 92-0019
Relator: BRAVO SERRA
Descritores: COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS
FUNÇÃO JURISDICIONAL
EXECUÇÃO FISCAL
TRIBUNAL FISCAL
Nº do Documento: TCB19921202924332
Data do Acordão: 12/02/1992
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TT1I
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART113 N2 ART114 N1 ART168 N1 Q ART205 N1 ART205 N2 ART206 ART214 N3 ART2117 N1 ART218 N2.
Normas Apreciadas: DL 154/91 DE 1991/04/23 ART9 N1 N2.
Legislação Nacional: LTC82 ART79-A N1.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: ASSEMBLEIA DA REPUBLICA. TRIBUNAIS. GOVERNO.
Área Temática 2: DIR FISC - CONTENC FISC. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Decisão: Não julga inconstitucional a norma constante do n. 1 do artigo 9 do Decreto-Lei n. 154/91, de 23 de Abril, por si ou em conjugação com o n. 2 do mesmo artigo, a qual estabelece que os Tribunais Tributarios de Primeira Instancia de Lisboa e Porto são competentes para o processamento das execuções fiscais instauradas antes de 1 de Julho de 1991 e ai pendentes ate 31 de Dezembro de 1993.
Sumário: Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 331/92.
Texto Integral: