Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC6220 |
| Acordão: | 96-237-1 |
| Processo: | 93-0277 |
| Relator: | VITOR NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. PROCESSO CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO POR NULIDADES. |
| Nº do Documento: | TRC19960229962371 |
| Data do Acordão: | 02/29/1996 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACÓRDÃOS 94-205 94-642 95-495 95-202 95-648. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Indefere arguição de nulidades suscitada a respeito do Acórdão nº 684/95, o qual por sua vez, indeferira arguição semelhante. |
| Sumário: | A repetição ad infinitum do expediente da arguição de nulidades, em «arrazoado» verdadeiramente ininteligível, sem que nenhuma exista nem seja identificada pelo recorrente, dando a entender que o requerente pretende ver reapreciado o objecto da reclamação inicial, não pode ser deferida. |
| Texto Integral: |