Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001549
Acordão: 88-233-P
Processo: 88-0442
Relator: MONTEIRO DINIS
Descritores: ELEIÇÕES REGIONAIS
PROTESTO
VOTO NULO
BOLETIM DE VOTO
ASSEMBLEIA DE APURAMENTO GERAL
ASSEMBLEIA DE APURAMENTO PARCIAL
Nº do Documento: TEL1988101988233P
Data do Acordão: 10/19/1988
Espécie: ELEITORAL
Requerente: CDU
Requerido: ASS APUR GER FUNCHAL
Nº do Diário da República: 293 IS
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 12/21/1988
Página do Diário da República: 12002(23)
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Indicações Eventuais: RECTIFICADO PELO ACORDÃO 88-234-P.
Legislação Nacional: DL 318-E/76 DE 1976/04/03 ART95 N4 ART96 ART97 ART98 N1 N2 G ART103 ART104 B ART110 N1 N3.
Área Temática 1:
Decisão: Nega provimento a recurso de decisão que não procedeu a revisão de todos os boletins de voto validamente expressos nem a apreciação de todos os votos nulos entrados nas urnas.
Sumário: I - Face a norma contida no artigo 104 alinea b) do Decreto-Lei n. 318-E/76, de 30 de Abril, a assembleia de apuramento geral não esta legalmente obrigada a proceder a apreciação dos votos nulos na sua totalidade mas apenas a dos remetidos para decisão de reclamação ou protesto.
II - Para alem da assembleia de apuramento geral não poder nem dever proceder a uma revisão de todos os boletins de voto (desde logo porque apenas lhe são remetidos aqueles sobre os quais haja reclamação ou protesto, sendo os demais confiados a guarda do juiz de direito da Comarca), ainda que isso fosse legalmente viavel e consentido, tal pretensão seria de todo em todo injustificada quando os delegados das listas não tenham deduzida nas assembleias de apuramento parcial reclamação quanto a contagem ou quanto a qualificação dada ao voto de qualquer boletim.
III - A mera referencia feita no protesto apresentado pelo recorrente a uma possivel existencia de irregularidades em diversas mesas de voto para alem de, manifestamente, carecer de conteudo, não detem a potencialidade de suprir a ausencia de reclamação ou protesto formulados a tal respeito, nos momentos e locais adequados.
Texto Integral: