Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00005009 |
| Acordão: | 94-469-1 |
| Processo: | 93-0234 |
| Relator: | TAVARES DA COSTA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE ACORDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL ACLARAÇÃO |
| Nº do Documento: | TCB19940628944691 |
| Data do Acordão: | 06/28/1994 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 94-170-1. |
| Legislação Nacional: | CPC67. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Decisão: | Desatende o pedido de aclaração do acordão n. 170/94. |
| Sumário: | I - So ha necessidade de aclarar uma decisão judicial quando ela for "obscura" ou "ambigua" e tal so acontece quando, nalgum passo da sua fundamentação ou na parte decisoria, a mesma for ininteligivel ou susceptivel de mais do que um sentido. II - O pedido de aclaração não pode servir para os interessados manifestarem a sua discordancia com o decidido nem tão-pouco para que façam a "analise critica" da decisão ou obtenham do tribunal que a proferiu uma consulta ou parecer, que possibilite a resolução de duvidas genericas, de indole teorica ou especulativa. |
| Texto Integral: |