Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00005905
Acordão: 95-683-1
Processo: 94-0535
Relator: TAVARES DA COSTA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
OBJECTO DO RECURSO
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
SENTIDO DA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
GOVERNO
DECRETO-LEI AUTORIZADO
PROMULGAÇÃO
PUBLICAÇÃO DE ACTO NORMATIVO
PRAZO
RESERVA RELATIVA DE COMPETENCIA LEGISLATIVA
COMPETENCIA LEGISLATIVA
REFERENDA
Nº do Documento: TCB19951205956831
Data do Acordão: 12/05/1995
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TIC LISBOA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART168 N1 C ART168 N2.
Normas Apreciadas: DL 28/84 DE 1984/01/20 ART3 ART7 ART36 N1 A B N2 N5 A.
Normas Suscitadas: DL 28/84 DE 1984/01/20 ART22.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B ART75-A N2 N5.
L 12/83 DE 1983/08/14 ART1 A ART4 A ART5 ART6.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. GOVERNO. ASSEMBLEIA DA REPUBLICA. TEORIA DA LEI.
Área Temática 2: DIR CRIM.
Decisão: Não julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos 3, 7, 36 n. 1 alineas a) e b), n. 2 e n. 5 alinea a), do Decreto-Lei n. 28/84, de 20 de Janeiro, que definem pena e estabelecem a responsabilidade criminal das pessoas colectivas.
Sumário: I - E no requerimento de interposição do recurso de constitucionalidade que este se delimita objectivamente.
II - E irrelevante, para os concretos efeitos, que o diploma autorizado tenha sido promulgado, referendado e publicado para alem do prazo de autorização legislativa, so interessando, e ai decisivamente, que o Governo haja aprovado o diploma em Conselho de Ministros antes de expiado aquele prazo.
III - Remete para a fundamentação dos Acordãos 651/93, e 213/95.
Texto Integral: