Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00005905 |
| Acordão: | 95-683-1 |
| Processo: | 94-0535 |
| Relator: | TAVARES DA COSTA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE OBJECTO DO RECURSO ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA SENTIDO DA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA GOVERNO DECRETO-LEI AUTORIZADO PROMULGAÇÃO PUBLICAÇÃO DE ACTO NORMATIVO PRAZO RESERVA RELATIVA DE COMPETENCIA LEGISLATIVA COMPETENCIA LEGISLATIVA REFERENDA |
| Nº do Documento: | TCB19951205956831 |
| Data do Acordão: | 12/05/1995 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TIC LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1989 ART168 N1 C ART168 N2. |
| Normas Apreciadas: | DL 28/84 DE 1984/01/20 ART3 ART7 ART36 N1 A B N2 N5 A. |
| Normas Suscitadas: | DL 28/84 DE 1984/01/20 ART22. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B ART75-A N2 N5. L 12/83 DE 1983/08/14 ART1 A ART4 A ART5 ART6. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. GOVERNO. ASSEMBLEIA DA REPUBLICA. TEORIA DA LEI. |
| Área Temática 2: | DIR CRIM. |
| Decisão: | Não julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos 3, 7, 36 n. 1 alineas a) e b), n. 2 e n. 5 alinea a), do Decreto-Lei n. 28/84, de 20 de Janeiro, que definem pena e estabelecem a responsabilidade criminal das pessoas colectivas. |
| Sumário: | I - E no requerimento de interposição do recurso de constitucionalidade que este se delimita objectivamente. II - E irrelevante, para os concretos efeitos, que o diploma autorizado tenha sido promulgado, referendado e publicado para alem do prazo de autorização legislativa, so interessando, e ai decisivamente, que o Governo haja aprovado o diploma em Conselho de Ministros antes de expiado aquele prazo. III - Remete para a fundamentação dos Acordãos 651/93, e 213/95. |
| Texto Integral: |