Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001028
Acordão: 87-173-2
Processo: 87-0053
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
OBJECTO DE RECURSO
INTERESSE PROCESSUAL
Nº do Documento: TCF19870520871732
Data do Acordão: 05/20/1987
Espécie: CONCRETA F
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR PORTO
Nº do Diário da República: 159
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 07/14/1987
Página do Diário da República: 8677
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Apreciadas: CPP29 ART561 ART651 PARUNICO.
DL 605/75 DE 1975/11/03 ART20.
ASS 4/79 STJ.
Normas Julgadas Inconst.: CPP29 ART561 ART651 PARUNICO.
DL 605/75 DE 1975/11/03 ART20.
ASS 4/79 STJ.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR PROC PENAL.
Decisão: Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do Acordão n. 8/87, relativa as normas dos artigos 561 e 651, paragrafo unico, do Codigo do Processo Penal, artigo 20 do Decreto-Lei n. 605/75, de 3 de Novembro, e Assento n. 4/79 do Supremo Tribunal de Justiça, que determinam que em processo penal sumario os recursos devem ser interpostos imediatamente a seguir a leitura da sentença.
Sumário: I - A declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, não tem como efeito a perda do objecto de recurso interposto de decisão que aplique norma anteriormente julgada inconstitucional pelo Tribunal Constitucional, uma vez que se este não apreciar a decisão recorrida, determinando, se for caso disso, a sua reforma, a decisão recorrida transita em julgado, não podendo o tribunal a quo modifica-la, por se ter esgotado o seu poder jurisdicional.
II - Tendo sido declarada com força obrigatoria geral a inconstitucionalidade de determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar essa declaração ao caso concreto.
Texto Integral: