Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001028 |
| Acordão: | 87-173-2 |
| Processo: | 87-0053 |
| Relator: | NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE OBJECTO DE RECURSO INTERESSE PROCESSUAL |
| Nº do Documento: | TCF19870520871732 |
| Data do Acordão: | 05/20/1987 |
| Espécie: | CONCRETA F |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR PORTO |
| Nº do Diário da República: | 159 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 07/14/1987 |
| Página do Diário da República: | 8677 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Apreciadas: | CPP29 ART561 ART651 PARUNICO. DL 605/75 DE 1975/11/03 ART20. ASS 4/79 STJ. |
| Normas Julgadas Inconst.: | CPP29 ART561 ART651 PARUNICO. DL 605/75 DE 1975/11/03 ART20. ASS 4/79 STJ. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR PROC PENAL. |
| Decisão: | Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do Acordão n. 8/87, relativa as normas dos artigos 561 e 651, paragrafo unico, do Codigo do Processo Penal, artigo 20 do Decreto-Lei n. 605/75, de 3 de Novembro, e Assento n. 4/79 do Supremo Tribunal de Justiça, que determinam que em processo penal sumario os recursos devem ser interpostos imediatamente a seguir a leitura da sentença. |
| Sumário: | I - A declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, não tem como efeito a perda do objecto de recurso interposto de decisão que aplique norma anteriormente julgada inconstitucional pelo Tribunal Constitucional, uma vez que se este não apreciar a decisão recorrida, determinando, se for caso disso, a sua reforma, a decisão recorrida transita em julgado, não podendo o tribunal a quo modifica-la, por se ter esgotado o seu poder jurisdicional. II - Tendo sido declarada com força obrigatoria geral a inconstitucionalidade de determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar essa declaração ao caso concreto. |
| Texto Integral: |